quarta-feira, 19 de agosto de 2009

Analise entre LDB e ECA

MANIFESTO PIONEIRO DE INTEGRAÇÃO ENTRE A
LDB E O ECA

LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação - (lei nº9.394 - 20/12/96)
ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente - (Lei nº 8069/90 - 13/07/90).

Capitulo I

Vivemos tempos históricos de esperança. Foucault aconselhava a desconfiar das continuidades históricas. A nova gramática do Direito da Criança e do Adolescente suprime a Doutrina da Situação Irregular e faz emergir a Doutrina da Proteção Integral cujo principal verbo é garantir os direitos, que foram solapados em nosso país por uma política excludente de nossas crianças e adolescentes. A Constituição Federal no Art. 227 coloca a criança como prioridade absoluta e o Estatuto da Criança e do Adolescente em 1990 completa a Carta Magna da Nação, prevendo garantias substanciais e processuais destinadas a assegurar os direitos consagrados. A criança e o adolescente deixam de ser objetos para se tornarem sujeitos de direitos.
Nessa condição vamos encontrar a criança e o adolescente nas Escolas brasileiras por esse Brasil afora.
Na década de 30, Fernando de Azevedo com mais outros brasileiros ilustres foram signatários de um documento público, onde ressaltava a autonomia da Escola incluindo a organização administrativa e pedagógica. De lá para cá o uso do vocábulo autonomia foi escasso nos documentos educacionais e não teve significado mobilizador e não constituiu indicativo de uma direção na solução de problemas educacionais, já sua autonomia na escola apenas ganha importância se significar autonomia da tarefa educativa.
A nova LDB representa avanço porque pela primeira vez autonomia escolar e projeto pedagógico aparecem vinculados num texto legal e no Art. 3º § III aponta como principio norteador da educação o “pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas”. Esse princípio visa garantir à criança e o adolescente o exercício pleno da cidadania, eliminando o risco de supressão das divergências. A autonomia favorece a democracia no sentido do amadurecimento da ética escolar e ética do educador , para ser carro chefe da liberdade e não facilitadora da opressão.
Os dois diplomas legais supracitados necessitam hoje serem experimentados, vivenciados e praticados em todos os níveis, por que ambos são avanços da sociedade brasileira.
Evidentemente a medida que forem vividos, naturalmente surgirão necessidades de ajustes e alterações dado as contradições da própria sociedade em seus momentos históricos, com prática / reflexão/ prática.
Portanto Direitos e Autonomia são binômios extremamente importantes na construção de um projeto conseqüente que garantem as crianças e aos adolescentes deste país o desenvolvimento de suas potencialidades e o direito de participar na discussão da sua própria vida, de forma holística.
Capitulo II

Dentro do binômio Direitos e Autonomia vamos integrar princípios do ECA - Lei 8069/90 e a LDB - Lei 9.394/96.
Comentários

Embora a LDB não aparece à sociedade como responsável pela criança e pelo adolescente, alguns autores tem considerado sociedade como Estado.
O notório é que ambos diplomas chama a responsabilidade a Família e o Estado para as questões de Direito e Autonomia da Criança e do Adolescente . ( Art. 2º LDB ) ( Art. 4º ECA)
No Art. 4º na letra B o ECA, destaca a “precedência atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.”
A LDB no Art. 3º I, III, IV, VI, IX, X e XI também enfatiza o direito da criança e do adolescente no atendimento dentro da rede pública ou não de forma prioritária. As duas leis dão legalidade as vagas e garantem a excelência no ensino.
O Art. 3º III da LDB tem correlação direta com o Art. 5º do ECA, quando ambas as leis garantem o diferente sem negligências e nem oprimir por razões sociais, econômicas, culturais e religiosa.
O Art. 2º da LDB consagra princípios de liberdade com o objetivo de desenvolvimento do educando e o Art. 6º do ECA traz os direitos respeitando a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.
Considerando o Art. 3º II da LDB, vamos encontrar no ECA no Art. 15, os mesmos princípios de respeito como pessoa humana que precisa de liberdade, pensar com direito o saber durante seu desenvolvimento.
O Art. 16º II do ECA, menciona que a criança e o adolescente tem direito opinião de expressão e o Art. 3º II e IV da LDB, também garantem a criança e ao adolescente a liberdade de opinião.
O Art. 17 do ECA registra o direito dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais acontecendo o mesmo com a LDB Art. 3º III.
O Art. 4º I e II da LDB garantem o ensino fundamental e médio em enquanto ECA no Art. 53 ordena que toda criança e adolescente tem direito a educação e ainda o Art. 5º da LDB chama atenção dos instrumentos legais para garantir a vaga.
O Art. 53 do ECA mais o Art. 5º I LDB pedem o recenseamento do ensino fundamental.
O Art. 54 I do ECA está em consonância com o Art. 4º VII da LDB no que diz respeito aqueles que não tiveram acesso a escola quando de idade própria..
O Art. 4º II da LDB está de acordo com o Art. 54 II do ECA relacionado com ensino médio .
Art. 4º IV LDB encontra similar no Art. 54 IV com relação a creche e pré-escola.
O Art. 54 V do ECA tem sua projeção fiel no Art. 4º V da LDB no que diz respeito ao ensino, pesquisa e criação artística.
O Art. 54 VII do ECA encontra seu correspondente no Art. 4º VIII e IX da LDB, relacionado com transporte.
O Art. 5º inciso 4º e 5º da LDB vai encontrar no ECA no Art. 54 inciso 2º, a responsabilidade da autoridade ou Poder Público que não garantem a vaga ou acesso na escola.
O Art. 6º da LDB e o Art. 55 do ECA responsabilizam os pais pela matrícula na escola.
O Art. 54 VI e o Art. 4º VI e VII garantem escola para adolescentes no curso noturno.
O Art. 4º III da LDB está paralelo ao Art.55 III do ECA com relação aos educandos com necessidades especiais.
O Art. 9º IV da LDB tem sua aplicabilidade no Direito e Educação preconizado no Art. 53 do ECA.
O Art. 9º VI da LDB encontra sua ação no Art. 53 III do ECA quando adolescentes podem contestar processo qualitativo e de avaliação do rendimento escolar.
O Art. 10 II, VI e Art 11 V da LDB tem sua forma de ser no Art. 53 do ECA.
O Art. 56 II e III do ECA e o Art. 12 VII da LDB chama atenção dos dirigentes escolares para acionar o Conselho Tutelar em caso de faltas ou evasão escolar.
O Art. 59 do ECA tem sua maneira de interagir na escola/ comunidade/ família com Art. 12 VI da LDB.
O Art. 14 II da LDB tem seu equivalente no Art. 131 do ECA Conselhos Tutelares e Art. 88 II Conselho de Direitos ( Nacional, Estadual e Municipais.)
O Art. 53 do ECA enfatiza o direito a educação para crianças e adolescentes enquanto a LDB no cap. II da Educação Básica indo do Art. 22 e passando pela Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio e Educação de Jovem e Adultos até o Art. 38 inciso 2, garante legalmente o acesso e permanência da criança e do adolescente na escola garantindo-lhe o direito a ler, escrever e o pensamento lógico passado pelas etapas de cada ciclo com seus ritos pertinentes a saber:
a) Educação Infantil = desenvolvimento integral
b) Ensino Fundamental = leitura, escrita e cálculo
c) Ensino Médio = aproveitamento do conhecimento
Observando a dialógica como ferramenta imprescindível no desenvolvimento do educando.
No cap. III dos Art. 39 ao Art. 42 discorre sobre a Educação Profissional que encontra sua regulamentação no cap. V dos Art 60 ao 69 do ECA, “ Lugar de criança e adolescente é na escola.”
O Art. 4º e inciso I e II da LDB responsabiliza o Estado pelo ensino fundamental e médio, no ECA vamos encontrar dentro das medidas Protetivas Art. 101 - III e dentro das medidas sócioeducativas Art. 124 XI o equivalente de direitos. O adolescente privado de liberdade não tem um direito de ir e vir, mas a escolarização comum a todos os brasileiros ele tem direito, aliás este é o propósito da medida socioeducativa, que o mesmo não venha a infracionar e sim ser inserido na vida familiar e comunitária.
Março de 2000

Organizado pela equipe do NTC – PUC/SP

Um comentário:

  1. Para nós que somos professores, este texto tem conteúdo que nos ajuda muito no dia a dia da sala de aula. Parabens.

    ResponderExcluir

Deixe seu comentário