quarta-feira, 19 de agosto de 2009

A Gênese da Violência deste fim de Semana

A Gênese da Violência deste fim de Semana


Ernando Correia de Oliveira

A Sociedade brasileira assintem com muito medo e revolta aos ataques violentos que começaram no ultimo final de semana (sexta feira 12/05/06) no Estado de São Paulo e em outras tantas cidades do país.
Ao mesmo tempo encaramos com indignação e angustia as autoridades do Estado de São Paulo, que covardemente tentam se justificar simplificando os atentados a meras revoltas de presos por causa de algumas transferências que estariam sendo feita, ou ainda que seja uma resposta do crime organizado ao trabalho eficiente do estado às quadrilhas. Essas autoridades dizem que já sabiam dos ataques, se isso mesmo aconteceu, então por que não foi preparado um plano de emergência para enfrentar tal situação? Por que o governador não aceitou o reforço federal para ajudar a combater os ataques?
Agir desta forma é no mínimo achar que o povo brasileiro é um bando de idiota. Os ataques ocorridos neste fim de semana cabe-nos outras explicações, que exigem de nós pensar e analisar a questão com mais seriedade e profundidade, precisamos olhar a questão de outros anglos, para não cair na tentação de simplificação diante de uma questão tão séria que a segurança a paz do nosso povo.
Para analisar os continuo ataques que vivemos é necessário discutir e refletir sobre o descaso e a falta de investimento em nossos jovens, nas camadas mais oprimida da nossa sociedade, a falta de uma educação de qualidade para todos, de alternativas de renda para a juventude e para os pais de famílias, a falta de moradia digna, ou seja, todas essas falhas graves é bom serem lembradas que foi nos deixado como herança pelos governos militares, reformado pelo governo FHC (PSDB) e aperfeiçoado com muita ênfase pelo governo Lula (PT). Durante varias décadas e até o presente não se ver investimentos voltado para superação das desigualdades sociais, de distribuição de renda digna, o que tem acontecido são investimentos em programas medíocre, assistencialistas que na pratica não passam de uma cesta básica moderna.
A falta de seriedade, de ética com quais nossos governantes têm tratado as coisas públicas nos tem levado a tamanha revolta a ponto de conduzir toda sociedade a entrar em pânico, em colapso a um verdadeiro causo.
É lastimável ter que aceitar que uma família receba 40 reais por mês do PETI – (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil) para tirar seu filho do trabalho forçado ou das mãos do narcotráfico, enquanto os DEDUTADOS, por exemplo, recebem 12 mil reais mensais e outras tantas regalias, isso sem contar os que ainda de quebra recebem mais de 30 mil reais de menssalão por mês.
O nosso povo não suporta mais esse jeito de fazer política, onde por um lado os governos oferecem como alternativas de vida para nossos jovens ou para as famílias uma miserável bolsa que não ultrapassa a casa dos 100 reais, enquanto, por outro lado os traficantes estão pagando esse percentual por dia para os meninos entrarem para a triste vida do crime.
Não podemos aceitar que se pague tanto dinheiro arrecadado as nossas custas através de tantos impostos tirados a força dos nossos bolsos para quitar uma divida que ninguém sabe de onde veio, ou para que veio deixando assim de investir em políticas de educação, de aumento real do salário mínimo, em saúde, cultura, esporte lazer etc.
Essas são algumas das causas que pode nos leva a entender a dramática crise de segurança pública que vivenciamos em São Paulo e no resto do país. Achar que esse causo é fruto de uma transferência de preso é querer esconder a verdadeira gênese da violência é banalizar cada vez mais o crime organizado e a delinqüência em nossa sociedade é conviver com a triste tese de que o crime organizado está cada vez mais preparado para assumir o controle do Estado brasileiro.

Diadema, 14 de maio de 2006.

Analise entre LDB e ECA

MANIFESTO PIONEIRO DE INTEGRAÇÃO ENTRE A
LDB E O ECA

LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação - (lei nº9.394 - 20/12/96)
ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente - (Lei nº 8069/90 - 13/07/90).

Capitulo I

Vivemos tempos históricos de esperança. Foucault aconselhava a desconfiar das continuidades históricas. A nova gramática do Direito da Criança e do Adolescente suprime a Doutrina da Situação Irregular e faz emergir a Doutrina da Proteção Integral cujo principal verbo é garantir os direitos, que foram solapados em nosso país por uma política excludente de nossas crianças e adolescentes. A Constituição Federal no Art. 227 coloca a criança como prioridade absoluta e o Estatuto da Criança e do Adolescente em 1990 completa a Carta Magna da Nação, prevendo garantias substanciais e processuais destinadas a assegurar os direitos consagrados. A criança e o adolescente deixam de ser objetos para se tornarem sujeitos de direitos.
Nessa condição vamos encontrar a criança e o adolescente nas Escolas brasileiras por esse Brasil afora.
Na década de 30, Fernando de Azevedo com mais outros brasileiros ilustres foram signatários de um documento público, onde ressaltava a autonomia da Escola incluindo a organização administrativa e pedagógica. De lá para cá o uso do vocábulo autonomia foi escasso nos documentos educacionais e não teve significado mobilizador e não constituiu indicativo de uma direção na solução de problemas educacionais, já sua autonomia na escola apenas ganha importância se significar autonomia da tarefa educativa.
A nova LDB representa avanço porque pela primeira vez autonomia escolar e projeto pedagógico aparecem vinculados num texto legal e no Art. 3º § III aponta como principio norteador da educação o “pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas”. Esse princípio visa garantir à criança e o adolescente o exercício pleno da cidadania, eliminando o risco de supressão das divergências. A autonomia favorece a democracia no sentido do amadurecimento da ética escolar e ética do educador , para ser carro chefe da liberdade e não facilitadora da opressão.
Os dois diplomas legais supracitados necessitam hoje serem experimentados, vivenciados e praticados em todos os níveis, por que ambos são avanços da sociedade brasileira.
Evidentemente a medida que forem vividos, naturalmente surgirão necessidades de ajustes e alterações dado as contradições da própria sociedade em seus momentos históricos, com prática / reflexão/ prática.
Portanto Direitos e Autonomia são binômios extremamente importantes na construção de um projeto conseqüente que garantem as crianças e aos adolescentes deste país o desenvolvimento de suas potencialidades e o direito de participar na discussão da sua própria vida, de forma holística.
Capitulo II

Dentro do binômio Direitos e Autonomia vamos integrar princípios do ECA - Lei 8069/90 e a LDB - Lei 9.394/96.
Comentários

Embora a LDB não aparece à sociedade como responsável pela criança e pelo adolescente, alguns autores tem considerado sociedade como Estado.
O notório é que ambos diplomas chama a responsabilidade a Família e o Estado para as questões de Direito e Autonomia da Criança e do Adolescente . ( Art. 2º LDB ) ( Art. 4º ECA)
No Art. 4º na letra B o ECA, destaca a “precedência atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.”
A LDB no Art. 3º I, III, IV, VI, IX, X e XI também enfatiza o direito da criança e do adolescente no atendimento dentro da rede pública ou não de forma prioritária. As duas leis dão legalidade as vagas e garantem a excelência no ensino.
O Art. 3º III da LDB tem correlação direta com o Art. 5º do ECA, quando ambas as leis garantem o diferente sem negligências e nem oprimir por razões sociais, econômicas, culturais e religiosa.
O Art. 2º da LDB consagra princípios de liberdade com o objetivo de desenvolvimento do educando e o Art. 6º do ECA traz os direitos respeitando a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.
Considerando o Art. 3º II da LDB, vamos encontrar no ECA no Art. 15, os mesmos princípios de respeito como pessoa humana que precisa de liberdade, pensar com direito o saber durante seu desenvolvimento.
O Art. 16º II do ECA, menciona que a criança e o adolescente tem direito opinião de expressão e o Art. 3º II e IV da LDB, também garantem a criança e ao adolescente a liberdade de opinião.
O Art. 17 do ECA registra o direito dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais acontecendo o mesmo com a LDB Art. 3º III.
O Art. 4º I e II da LDB garantem o ensino fundamental e médio em enquanto ECA no Art. 53 ordena que toda criança e adolescente tem direito a educação e ainda o Art. 5º da LDB chama atenção dos instrumentos legais para garantir a vaga.
O Art. 53 do ECA mais o Art. 5º I LDB pedem o recenseamento do ensino fundamental.
O Art. 54 I do ECA está em consonância com o Art. 4º VII da LDB no que diz respeito aqueles que não tiveram acesso a escola quando de idade própria..
O Art. 4º II da LDB está de acordo com o Art. 54 II do ECA relacionado com ensino médio .
Art. 4º IV LDB encontra similar no Art. 54 IV com relação a creche e pré-escola.
O Art. 54 V do ECA tem sua projeção fiel no Art. 4º V da LDB no que diz respeito ao ensino, pesquisa e criação artística.
O Art. 54 VII do ECA encontra seu correspondente no Art. 4º VIII e IX da LDB, relacionado com transporte.
O Art. 5º inciso 4º e 5º da LDB vai encontrar no ECA no Art. 54 inciso 2º, a responsabilidade da autoridade ou Poder Público que não garantem a vaga ou acesso na escola.
O Art. 6º da LDB e o Art. 55 do ECA responsabilizam os pais pela matrícula na escola.
O Art. 54 VI e o Art. 4º VI e VII garantem escola para adolescentes no curso noturno.
O Art. 4º III da LDB está paralelo ao Art.55 III do ECA com relação aos educandos com necessidades especiais.
O Art. 9º IV da LDB tem sua aplicabilidade no Direito e Educação preconizado no Art. 53 do ECA.
O Art. 9º VI da LDB encontra sua ação no Art. 53 III do ECA quando adolescentes podem contestar processo qualitativo e de avaliação do rendimento escolar.
O Art. 10 II, VI e Art 11 V da LDB tem sua forma de ser no Art. 53 do ECA.
O Art. 56 II e III do ECA e o Art. 12 VII da LDB chama atenção dos dirigentes escolares para acionar o Conselho Tutelar em caso de faltas ou evasão escolar.
O Art. 59 do ECA tem sua maneira de interagir na escola/ comunidade/ família com Art. 12 VI da LDB.
O Art. 14 II da LDB tem seu equivalente no Art. 131 do ECA Conselhos Tutelares e Art. 88 II Conselho de Direitos ( Nacional, Estadual e Municipais.)
O Art. 53 do ECA enfatiza o direito a educação para crianças e adolescentes enquanto a LDB no cap. II da Educação Básica indo do Art. 22 e passando pela Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio e Educação de Jovem e Adultos até o Art. 38 inciso 2, garante legalmente o acesso e permanência da criança e do adolescente na escola garantindo-lhe o direito a ler, escrever e o pensamento lógico passado pelas etapas de cada ciclo com seus ritos pertinentes a saber:
a) Educação Infantil = desenvolvimento integral
b) Ensino Fundamental = leitura, escrita e cálculo
c) Ensino Médio = aproveitamento do conhecimento
Observando a dialógica como ferramenta imprescindível no desenvolvimento do educando.
No cap. III dos Art. 39 ao Art. 42 discorre sobre a Educação Profissional que encontra sua regulamentação no cap. V dos Art 60 ao 69 do ECA, “ Lugar de criança e adolescente é na escola.”
O Art. 4º e inciso I e II da LDB responsabiliza o Estado pelo ensino fundamental e médio, no ECA vamos encontrar dentro das medidas Protetivas Art. 101 - III e dentro das medidas sócioeducativas Art. 124 XI o equivalente de direitos. O adolescente privado de liberdade não tem um direito de ir e vir, mas a escolarização comum a todos os brasileiros ele tem direito, aliás este é o propósito da medida socioeducativa, que o mesmo não venha a infracionar e sim ser inserido na vida familiar e comunitária.
Março de 2000

Organizado pela equipe do NTC – PUC/SP